Caiu em um golpe ou fraude digital?
Perdeu dinheiro?
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Na origem, a ação penal no Estelionato era pública incondicionada, ou seja, não dependia da representação da vítima. Porém, a partir da alteração promovida pelo chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) a ação passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido. Hoje, se a vítima não for a delegacia e prestar queixa, o crime não é apurado.
Atualmente o § 5º., do artigo 171, CP determina que “somente se procede mediante representação”.
Excepcionalmente, a ação continua pública incondicionada nos seguintes casos: se a vítima for a administração pública direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz (artigo 171, § 5º., incisos I a IV, CP).
Quando a vítima procura a Delegacia de Polícia, ela sequer sabe quem é de fato o autor do crime, afinal, o criminoso cria camadas de proteção, com perfis falsos, utilização de dados de terceiros e até contas bancárias abertas em nome de pessoas que sequer tem conhecimento do fato.
A autoridade policial abre a investigação para identificar o autor do crime, buscando assim, encontrar o criminoso para que este seja responsabilizado.
Ocorre que se a vítima tiver dados técnicos que possam levar as autoridades ao criminoso, tudo se torna mais rápido e prático, possibilitando a recuperação do valor perdido no golpe.
Temos diversos profissionais que juntos executam diversas ações, desde a identificação e coleta de dados técnicos, até mesmo o procedimento necessário junto as autoridades para elucidação e responsabilização do caso.
Profissionais das mais diversas áreas, Advogados especializados, Peritos digitais, Engenheiros, Especialistas em I.A, Peritos grafotécnicos, Profissionais de segurança, além de parcerias com órgãos e empresas que colaboram com a coleta e identificação dos criminosos.
Atuamos desde o início até o final do procedimento. Isso aumenta as chances de recuperar o prejuízo causado e possibilita a punição dos criminosos.
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